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Imposto médico: qual é o modelo tributário mais vantajoso?

Imposto médico: qual é o modelo tributário mais vantajoso?

Conheça um pouco mais sobre as opções de mercado

Imposto médico. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que no Brasil existem 25,7 milhões de pessoas que trabalham por conta própria. O patamar é recorde na série histórica e, neste contingente, destaque para uma classe que vem contribuindo para o número subir: a médica.

Os trabalhadores autônomos do segmento, em verdade, são assim chamados por exercerem suas atividades de forma liberal.

Tudo começa quando o profissional pega seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), que lhe dá a liberdade de decidir como prestará seus serviços: empregado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prestador de serviço ou ter a própria empresa pessoa jurídica, com sócios ou não.

Neste cenário, o principal motivo de dúvidas é a carga tributária específica para cada um. Afinal, qual é o modelo mais vantajoso? Em qual deles há a possibilidade de pagar menos impostos? É possível que um desses modelos seja mais econômico? Quando há necessidade de contar com contabilidade especializada? É o que veremos a seguir.

Primeiramente, é importante salientar que o imposto médico depende de como será a forma de remuneração e prestação de serviço.

Pessoa física CLT

No caso do médico pessoa física, como ele não possui CNPJ, há duas alternativas: atuar como CLT ou autônomo, sem vínculo empregatício.

Para os que decidem atuar como celetista, a carga tributária será a mesma dos demais trabalhadores. Em 2023, as faixas de descontos do INSS são as seguintes:

Faixa de Salário Alíquota aplicada Alíquota efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.302, em 2023) 7,5% 7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12% 8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 até R$ 7,507,49 14% 9,5% a 11,59%

Há também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que incidirá sobre a faixa salarial:

Base de cálculo Alíquota Parcela dedutível
Até R$ 1.903,98 0% 0,00
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,69 27,5% 869,36

Pessoa física autônoma

A pessoa física autônoma geralmente presta serviços para outras pessoas físicas, na maioria das vezes em consultórios particulares, estando sujeita à cobrança dos seguintes impostos, que variam de acordo com a remuneração:

  • INSS: contribuição previdenciária que tem alíquota de 20% sobre os valores recebidos, limitados ao teto do INSS (R$ 7.507,49, em 2023);
  • IRRF: os percentuais podem variar de 0% a 27,5%, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, e não há limite para retenção;
  • ISSQN: com alíquota específica para cada município.

Além disso, existe o livro-caixa, pelo qual é controlado mensalmente o IRRF gerado através do carnê-leão, que precisa ser declarado toda vez que o médico for contratado por outra pessoa física, um paciente, por exemplo. Juntando todos os impostos, há grande possibilidade de os valores chegarem a 50% da renda mensal do médico. Portanto, não é visto como um sistema vantajoso.

Pessoa jurídica autônoma

Muitos médicos optam por abrir uma empresa, tornando-se PJ (pessoa jurídica), podendo atuar no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. Vejamos a diferença entre cada opção:

No Simples Nacional, a cobrança dos tributos se dá conforme a receita da empresa. Para quem recebe até R$ 180 mil, a alíquota é de 15,5%. Acima de R$ 180 mil, até R$ 360 mil, o percentual é de 18%, sendo que neste regime é possível reduzir para 6%, o que significa R$ 15 mil ao mês se o contribuinte aplicar o Fator R, que é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de um negócio optante pelo Simples Nacional. Geralmente, se for pago 28% do faturamento em salário ou pró-labore, a economia é possível, por isso é recomendável fazer um diagnóstico para apurar qual seria o cenário mais adequado para a realidade da empresa.

Os impostos nessa categoria são:

  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, incide sobre o faturamento total da empresa e tem alíquotas que iniciam em 6%;
  • INSS: recolhido sobre o valor do pró-labore do sócio ou dono. Para as atividades de medicina, o valor do INSS tem alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS (R$ 1.302, em 2023);
  • IRRF: pode refletir sobre o valor de retirada obrigatória do sócio (o pró-labore), conforme a tabela de IRPF.

Por sua vez, o Lucro Presumido é a opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Neste regime, estima-se o lucro da empresa com base em 32% do faturamento, o que é uma presunção integral para prestadores de serviços e que pode ser bastante prático. A desvantagem, neste caso, é que a sociedade médica poderá pagar impostos a mais para os cofres públicos, sem necessidade. No Lucro Presumido, a cobrança do imposto depende da atividade exercida: se a clínica for voltada para procedimentos, cirurgia ou exame, no chamado Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT), o valor efetivo do imposto será menor, caso contrário, ela terá que pagar a presunção integral. Neste regime, os tributos envolvidos são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto Sobre Serviços (ISS) (a depender do município).

Sem dúvida, este último modelo é o mais proveitoso. Contudo, para cumprir com todas as obrigações mensais, incluindo declarações e emissão de guias de impostos a pagar, o ideal é contar com o auxílio de um serviço de contabilidade especializada no assunto. Além de controlar a documentação, recebimentos, pagamentos e todas as atividades que envolvem as rotinas contábeis, o procedimento é a garantia de segurança, economia, transparência e redução de problemas futuros.

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